CURSO
O curso acontece sob a forma de um treinamento dinâmico, contemplando os princípios fundamentais e medidas de proteção para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho no comércio e na indústria de beneficiamento, transformação, movimentação, manuseio e armazenamento de cargas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas vigentes e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. As aulas teóricas devem ser limitadas a quarenta participantes por turma, conforme item 5.4.1 da norma. As aulas práticas devem ser limitadas a oito participantes para cada instrutor, conforme item 5.4.2 da norma.
É disponível na modalidade semipresencial (com conteúdo on-line) e presencial.
CARGA HORÁRIA
16 horas no mínimo (ideal 32 horas), com prazo de validade de 3 anos no máximo. Deve ser realizada nova capacitação a cada três anos, com carga horária mínima de dezesseis horas, sendo oito horas com conteúdo do Módulo I e oito horas do Módulo III, da norma. Este prazo máximo pode sofrer redução caso ocorra troca de função, troca de métodos e organização do trabalho, retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a seis meses, modificações significativas nas instalações, operação de máquinas, equipamentos ou processos diferentes dos que o trabalhador está habituado a operar, conforme item 5.5 e 5.6 da norma.
Reciclagem – A norma indica que a reciclagem deve ser atendida como nova capacitação (item 5.5).