NR 9 PPRA

PPRA

É um programa obrigatório, seguido da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, denominado “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA”, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.  Devido a necessidade da implementação, são efetuados levantamentos sistemáticos, com metodologia e estratégias específicas, que objetivam a materialização documental conforme exige o Ministério do Trabalho (MTPS), e a implantação e condução prática das ações corretivas e de eliminação ou controle dos riscos e condições adversas, encontrados nos ambientes de trabalho. Todas as ações são seguidas de detalhes, para monitoramento e controle dos agentes agressores.

CARGA HORÁRIA

A execução dos serviços por parte de nossa equipe, depende do tamanho da planta e do tipo de detalhamento necessário, acompanhados da documentação e planejamento estratégico adotado – CONSULTE

PÚBLICO ALVO

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

INFORMAÇÕES

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