NR 11

CURSO

O curso acontece sob a forma de um treinamento dinâmico, contemplando os princípios fundamentais e medidas de proteção para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho no comércio e na indústria de beneficiamento, transformação, movimentação, manuseio e armazenamento de cargas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas vigentes e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. As aulas teóricas devem ser limitadas a quarenta participantes por turma, conforme item 5.4.1 da norma. As aulas práticas devem ser limitadas a oito participantes para cada instrutor, conforme item 5.4.2 da norma.

É disponível na modalidade semipresencial (com conteúdo on-line) e presencial.

CARGA HORÁRIA

16 horas no mínimo (ideal 32 horas), com prazo de validade de 3 anos no máximo. Deve ser realizada nova capacitação a cada três anos, com carga horária mínima de dezesseis horas, sendo oito horas com conteúdo do Módulo I e oito horas do Módulo III, da norma. Este prazo máximo pode sofrer redução caso ocorra troca de função, troca de métodos e organização do trabalho, retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a seis meses, modificações significativas nas instalações, operação de máquinas, equipamentos ou processos diferentes dos que o trabalhador está habituado a operar, conforme item 5.5 e 5.6 da norma.

Reciclagem A norma indica que a reciclagem deve ser atendida como nova capacitação (item 5.5).

 

PÚBLICO ALVO

Este treinamento deve ser aplicado a todos os profissionais que interagem com os processos envolvendo – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS, envolvendo inclusive operadores e demais profissionais que participem da cadeia decisória destes processos, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. Ou seja, para todos auxiliares de carga, operadores de guindauto, mecânicos, supervisores, gerentes, engenheiros, arquitetos,…A capacitação deve ocorrer após a admissão do trabalhador, dentro dos horários normais de trabalho e ser custeada integralmente pelo empregador, conforme item 5.2 da norma.

INFORMAÇÕES

(11)94796-2005

(11)99669-6910

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